29.10.17

A Lei da Afinidade Fluídica

    Os médiuns não podem servir de instrumento a todos os espíritos indistintamente. As manifestações dos espíritos são reguladas pela Lei da Afinidade Fluídica. Esta lei é a seguinte: Para que uma manifestação se produza é preciso que o perispírito do médium tenha afinidade fluídica com o perispírito do espírito que se quer manifestar.
     A Lei da Afinidade Fluídica, tanto rege as manifestações de efeitos físicos como as de efeitos intelectuais. Nos fenômenos de efeitos físicos, os fluidos emitidos pelo médium devem combinar-se com os do espírito manifestante; se não houver afinidade fluídica entre os dois, os fluidos não se combinarão e não se produzirão os fenômenos. Do mesmo modo, nas manifestações intelectuais, se os dois períspiritos, o do médium e o do espírito, não se ligarem por falta de afinidade fluídica, a comunicação não terá lugar, embora o espírito se encoste ao médium.
     Assim, pode acontecer que o espírito esteja presente a reunião, queira comunicar-se, mas não encontra o médium com o qual tenha afinidade fluídica; nesse caso, nem o espírito, nem o médium poderão fazer algo para que haja a desejada comunicação.
     Não confundamos a Lei da Afinidade Fluídica com a Lei da Afinidade Moral. Uma nada tem em comum com a outra. Entre um determinado espírito e um médium pode haver afinidade fluídica e não haver afinidade moral, ou o contrário. A afinidade fluídica depende da constituição do organismo espiritual do médium e da do espírito. a afinidade moral é a consequência do adiantamento alcançado pelo médium e pelo espírito.


Livro: A Mediunidade Sem Lágrimas -  Eliseu Rigonatti

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