Os
médiuns não podem servir de instrumento a todos os espíritos indistintamente.
As manifestações dos espíritos são reguladas pela Lei da Afinidade Fluídica.
Esta lei é a seguinte: Para que uma manifestação se produza é preciso que o
perispírito do médium tenha afinidade fluídica com o perispírito do espírito
que se quer manifestar.
A
Lei da Afinidade Fluídica, tanto rege as manifestações de efeitos físicos como
as de efeitos intelectuais. Nos fenômenos de efeitos físicos, os fluidos
emitidos pelo médium devem combinar-se com os do espírito manifestante; se não
houver afinidade fluídica entre os dois, os fluidos não se combinarão e não se
produzirão os fenômenos. Do mesmo modo, nas manifestações intelectuais, se os
dois períspiritos, o do médium e o do espírito, não se ligarem por falta de
afinidade fluídica, a comunicação não terá lugar, embora o espírito se encoste
ao médium.
Assim, pode acontecer que o espírito esteja presente a reunião, queira
comunicar-se, mas não encontra o médium com o qual tenha afinidade fluídica;
nesse caso, nem o espírito, nem o médium poderão fazer algo para que haja a
desejada comunicação.
Não
confundamos a Lei da Afinidade Fluídica com a Lei da Afinidade Moral. Uma nada
tem em comum com a outra. Entre um determinado espírito e um médium pode haver
afinidade fluídica e não haver afinidade moral, ou o contrário. A afinidade
fluídica depende da constituição do organismo espiritual do médium e da do
espírito. a afinidade moral é a consequência do adiantamento alcançado pelo
médium e pelo espírito.
Livro: A Mediunidade Sem
Lágrimas - Eliseu Rigonatti
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