23.6.14


ABORTO – DIRIMINDO DÚVIDAS
 
A fim de dirimir certas dúvidas, alimentadas por alguns opositores nossos, quanto à nossa opinião sobre a prática do aborto, que, talvez, em alguma ocasião, não tenhamos tido oportunidade de deixar o suficientemente clara, em definitivo, digo o seguinte:
1º - Sou contra a prática do aborto indiscriminado.
2º - No aborto em caso de estupro, sou favorável em se ouvir e se acatar a opinião de quem está diretamente envolvido no processo, ou seja: a mulher que foi violentada.
3º - Neste sentido, creio que o homem não deve impor à mulher uma gravidez, fruto de estupro, não desejada por ela – esta segunda violência, certamente, seria pior que a primeira.
4º - Que, neste sentido, o espírito candidato à reencarnação, que, muitas vezes, motivou a violência sexual que se consumou, procure uma forma mais digna de renascer.
5º - Nos casos chamados de “anencefalia”, que os avanços da Ciência têm possibilitado detectar, creio que, a respeito do aborto do embrião anencéfalo, precisamos, uma vez mais, ouvir a opinião da mulher, que, em hipótese alguma, deve ser constrangida pela sociedade a carregar no ventre uma criança que, dificilmente, vingará, ou sobreviverá mais que algumas semanas.
6º - Não creio que Deus esteja dotando a Ciência de recursos tecnológicos para aumentar os tormentos da mulher, ensejando a ela saber, com meses de antecedência, que o embrião que traz em seu ventre, e com o qual ela dormirá e se levantará semanas após semanas, é um corpo destituído de vida intelectual e moral.
7º - Em muitos casos de “anencefalia”, consentir na prática terapêutica do aborto, caso seja este o desejo da mulher, será, sem dúvida, lhe preservar a saúde mental, evitando mesmo traumas que poderão induzi-la à loucura ou/e ao suicídio.
8º - De minha parte, embora respeitando as opiniões contrárias, digo ser extremamente difícil que um espírito reencarnante “agarre-se” apenas e tão somente ao tronco encefálico, ou seja, à parte posterior e ínfima de um cérebro que não se formou e nem se formará.
9º - Mesmo que isto fosse possível, a ligação do espírito reencarnante ao tronco encefálico, não justificaria que nós, os espíritas, defensores da Reencarnação, quiséssemos fazer prevalecer a nossa crença, cerceando o direito da mulher de, no caso específico de anencefalia, decidir sobre levar, ou não, a sua própria gravidez adiante.
10º - No que tange à prática do aborto, os espíritas têm silenciado a sua opinião sobre a “pílula do dia seguinte” e mesmo do chamado “DIU” – Dispositivo Intrauterino –, que, na opinião de alguns estudiosos, são expedientes igualmente abortivos – muitos têm se calado a respeito, porque as suas esposas, ou filhas, ou netas, ou sobrinhas, ou irmãs, fazem, ou fizeram, uso de tais expedientes.
11º - Sou ainda de opinião que, principalmente, na gravidez por estupro, a mulher deve, sem dúvida, ser esclarecida quanto à bênção da maternidade, e quanto aquele rebento em seu ventre, concebido de maneira tão vil, pode vir a significar para a sua vida, caso, através da ampliação de sua própria capacidade de amar, ela consiga superar o ato de violência de que foi vitimada.
12º - A questão do aborto em caso de estupro e anencefalia, não estando claramente prevista na Codificação Kardeciana, nos remete ao campo da livre opinião, sendo que, evidentemente, no mínimo, nos cabe respeitar o ponto de vista de companheiros outros, sem que, por discordarem do nosso, de Evangelho nas mãos avancemos contra eles destilando todo o nosso ódio de natureza teológica, prestes a lhes reacender as fogueiras inquisitoriais que, certamente, ainda não nos exaurimos de acender.
13º - Penso que, em síntese, neste arrazoado, fica expresso e manifesto o meu parecer sobre o assunto, evocando para mim o direito de fazê-lo, e de, uma vez por todas, dá-lo por encerrado, de vez que, sinceramente, ando enfarado de lidar com a maledicência e com a ignorância de tantos que, na condição de espíritas, se julgam os senhores absolutos da razão.
 
INÁCIO FERREIRA
Uberaba – MG, 23 de junho de 2014.

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